20/10/2021 - A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, através da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e Procuradoria Geral do Município (PGM) está oferecendo nova oportunidade aos contribuintes de regularizarem seus débitos tributários municipais. Os descontos chegam a 100% sobre juros e multas de mora para pagamento à vista, e também a possibilidade de parcelamento em 12, 24, 36, 48 e 60 meses.
O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), está regulamentado pela Lei Ordinária nº 5.561/2021, de 15 de outubro de 2021, e tem vigência entre o dia 18/10, até o dia 16 de dezembro de 2021.
O prefeito Vander Masson destaca que essa é a segunda oportunidade concedida pelo Município aos contribuintes para regularizarem seus débitos municipais somente em 2021. “É uma maneira do município dar aos nossos cidadãos a oportunidade de regularização de seus débitos tributários, com desconto em juros e multas e possibilidade de parcelamento”, disse.
A secretária de Fazenda, Angela Nascimento, explica que o desconto no percentual corresponde aos juros e multa moratória decorrente de descumprimento ou inadimplemento, para recebimento de débitos municipais vencidos, inscritos em dívida ativa tributária e não tributária, bem como as que se encontram em processo de execução fiscal.
Poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado.
Veja abaixo as condições:
– Pagamento à vista com 100% de desconto nos juros e multa de moratória;
– Pagamento em até 12 parcelas mensais e sucessivas com até 90% de desconto nos juros e multa moratória;
– Pagamento em até 24 parcelas mensais e sucessivas com até 80% de desconto nos juros e multa moratória;
– Pagamento em até 36 parcelas mensais e sucessivas com até 70% de desconto nos juros e multa moratória;
– Pagamento em até 48 parcelas mensais e sucessivas com até 60% de desconto nos juros e multa moratória;
– Pagamento em até 60 parcelas mensais e sucessivas com até 50% de desconto nos juros e multa moratória.
Valor mínimo
No caso de pessoa física, o valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos é de uma Unidade Fiscal Municipal (UFM), que corresponde a R$ 45,84. Já no caso de pessoa jurídica, o valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos é de duas Unidade Fiscal Municipal (UFM), que corresponde a R$ 91,68.
|