14/02/2024 - Na Sessão Ordinária desta terça-feira, 06 de fevereiro, primeira reunião plenária de 2024, os vereadores apreciaram o ???????????????????????????? ???????? ???????????? ???????????????????????????????????????????????? ????º ????????/???????????????? ????????????????????????????????????????????????, do Executivo Municipal para ajustar dispositivo do Código Tributário Municipal.
Conforme destacado no texto, a alteração se refere sobre a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) para serviços de construção civil baseado no preço do serviço contratado, e estabelece a impossibilidade de dedução dos materiais empregados, exceto quando produzidos pelo prestador fora do local da obra e comercializados de forma destacada, com incidência do ICMS.
“A nova orientação jurisprudencial alinhada à necessidade de harmonização entre a legislação municipal e federal, reforça a urgência de alteração no Código Tributário Municipal, especialmente no que diz respeito à impossibilidade de se deduzir da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os materiais empregados na construção, alterando-se a exegese outrora aplicada no município”.
Segundo a justificativa, a alteração de dispositivos da Lei Complementar n.º 22, de 18 de dezembro de 1996, alterado pela Lei Complementar n.º 271, de 25 de março de 2022, visam aperfeiçoar o texto legislativo, suprir falhas que se encontram em conflito com outros dispositivos do próprio Código e de normas Federais.
“Fica revogado o inciso II, do art. 64 da Lei Complementar n.º 22, de 18 de dezembro de 1996, alterado pela Lei Complementar n.º 271, de 25 de março de 2022 – O valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar”.
Com a aprovação ao projeto, por 11 votos favoráveis, os vereadores possibilitam ao Município maior segurança jurídica, promovendo o desenvolvimento econômico e social, por se tratar do planejamento tributário para os próximos anos, possibilitando a prestação dos serviços públicos adequados e de qualidade a sociedade tangaraense. A matéria segue para sanção do prefeito municipal.
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