06/10/2021 - Representantes de estados e municípios pediram aos deputados da comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição sobre parcelamento de precatórios (PEC 23/21) que façam algumas mudanças no texto.
Os precatórios são dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça. Boa parte é devida entre os próprios entes da federação.
Marialvo dos Santos Filho, representante do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda Estaduais (Comsefaz), disse que, em princípio, os estados são contrários ao parcelamento. Mas pediu que, caso a PEC seja votada, a dívida dos estados e municípios com a União não seja obrigatoriamente compensada com os precatórios que a União deve a esses governos.
Segundo ele, é melhor que a compensação seja opcional; que abranja toda a dívida e não só o principal; e que possa ser desvinculada da origem dos precatórios. Isso porque a maior parte dos precatórios que a União deve aos estados é relacionada ao Fundef (antigo fundo que financiava a educação).
Para Marialvo Filho, seria mais interessante União e estados negociarem o tipo de dívidas que seriam compensadas.
O deputado Enio Verri (PT-PR), no entanto, questionou a possibilidade de compensar precatórios do Fundef com dívidas não relacionadas à educação. “Mas isso está resolvido nos estados? O nível da educação é bom o suficiente para que o dinheiro que não foi pago à educação, que ganhou na Justiça, não volte para a educação? Não me parece justo esse tipo de análise.”
Mesma regra
O representante do Comsefaz também pediu que sejam estendidas para os estados e municípios as regras que vão valer para a União no parcelamento.
A PEC 23/21 estabelece que os precatórios da União em 2022, cerca de R$ 90 bilhões, possam ser pagos 15% à vista e o restante parcelado em nove anos. O parcelamento atingiria precatórios acima de R$ 66 milhões e aqueles que, somados, ultrapassem 2,6% da receita líquida anual.
Para ele, a regra do limite da receita líquida também deveria valer para o pagamento dos precatórios dos governos regionais.
A assessora jurídica da Confederação Nacional dos Municípios, Ana Carla Teixeira, disse que, pelas regras da proposta, o município de Cariacica, no Ceará, que tem 61 precatórios, só teria um elegível para parcelamento. Ela ressaltou ainda que a correção das dívidas pela Selic em vez da inflação, como previsto na PEC, pode prejudicar os governos locais.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que é relator do Orçamento para 2022, defendeu a aprovação da PEC. “Cabe a nós muita responsabilidade, trazer ao texto constitucional algo que não fira os preceitos do direito adquirido, do trânsito em julgado, mas que dê conforto para que outras políticas públicas possam ser executadas.”
Ana Carla Teixeira lembrou que os precatórios vêm sendo prorrogados desde a Constituição de 1988 e por sucessivas emendas constitucionais. E afirmou que, pelas regras da PEC em discussão, menos de 2% dos municípios se beneficiariam do novo alívio fiscal.
A audiência desta terça foi proposta pelos deputados Hugo Motta (Republicanos-PB) e Leonardo Picciani (MDB-RJ).
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